Covid-19: Entenda quais cuidados as empresas devem ter com a compra da vacina


Postada em : 19/04/2021

Covid-19: Entenda quais cuidados as empresas devem ter com a compra da vacina

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza as empresas privadas a adquirirem a vacina para imunizar seus funcionários de forma gratuita. A imunização contra a covid-19 é uma necessidade que promete uma retomada rápida da economia. Contudo, o projeto ainda precisa passar por aprovação no Senado Federal e presidência da República. 

De acordo com o texto, para que a compra seja realizada são necessárias seguir algumas regras:

• Doar ao SUS a mesma quantidade que será utilizada na empresa;

• A aplicação será gratuita e exclusiva de seus empregados e outros prestadores de serviço, como estagiários, autônomos e terceirizados;

• Também poderá ser vacinada a família dos empregados;

• A vacina deve ser autorizada por autoridades sanitárias estrangeiras reconhecidas e certificadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Cuidados covid-19 nas empresas

Independentemente da aprovação da matéria, muitas empresas já pensam na imunização de seus funcionários, mas é preciso se atentar ao manter os cuidados necessários para as atividades presenciais. 

"Apenas a vacinação ainda não acabará com os problemas para as empresas. Mesmo vacinando seus colaboradores, os cuidados se manterão, lembrando que existe uma janela imunológica e que as regras de Saúde e Segurança do Trabalho deverão ser mantidas em uma possível retomada", explica Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho.

Ainda segundo Tatiana Gonçalves, não basta apenas as empresas adquirirem as vacinas, também serão necessários cuidados para que a vacinação ocorra de forma efetiva e segura, sendo necessário todo um acompanhamento profissional.

Recusa de vacina

Outra questão relevante é que muitas pessoas ainda se negam a tomar a vacina. Este ponto envolve uma questão trabalhista, conforme explica o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Boaventura Ribeiro.

"No ano passado, ao julgar ações apresentadas por partidos políticos nas quais se discutia a obrigatoriedade de vacinação contra a COVID,  o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado pode sim determinar a obrigatoriedade e impor restrições àqueles que recusarem a imunização. O resultado deste julgamento dá espaço a que o empregador venha a impor ao empregado a obrigação de se vacinar", avalia Mourival Ribeiro.

Nesse sentido, a Lei 14.019/2020, estabelece que as empresas devem fornecer a máscara ao trabalhador e outros equipamentos de proteção individual. 

"Se a vacina tem por finalidade imunizar os profissionais, não faz sentido que determinado colaborador recuse tal imunização e coloque em risco a saúde dos demais colegas de trabalho, nomeadamente porque, é obrigação daquela propiciar condições de trabalho seguro", complementa o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados.

Segundo a análise do especialista, o descumprimento destas normas é passível de punição que pode ir desde advertência disciplinar até rescisão motivada do contrato de trabalho.

Fonte: Portal www.contabeis.com.br